Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Anexo II - Resolução nº. 60/1992 - CEPE

ANEXO II 

 

Resolução nº 60/92 - CEPE

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUE EXIGEM ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS DE DEDICAÇÃO

 

 

***- Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação

******- Coordenador de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu".

- Todos os ocupantes de Funções Comissionadas (CD4), exceto os previstos no Artigo 3.º e no Anexo I.

- Chefes de Unidades do Hospital de Ensino, com subordinação imediata a Diretor do Hospital.

- Diretores de Divisão da Pró-Reitoria de Extensão

- Coordenador Geral e Coordenador de Área de Residência Médica.

- Diretor de Divisão de Desenvolvimento de Currículos.

- Diretor da Divisão de Avaliação de Desenvolvimento Acadêmico.

- Coordenador do Setor de Galerias.

- Coordenador Geral e Coordenador de Área de Estágio Curricular, em nível de Curso.

****- Membro da Comissão Executiva do Vestibular no segundo período letivo.

- Presidente de Comissão Permanente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

- Coordenador da CPDA.

- 1.º Secretário da ADUFES.

- Presidente da COPIA.

*- Assessor de Interiorização.

- Coordenador do Curso de Tecnologia Mecânica.

- Vice-Diretor de Centro.

- Coordenador de Artes Plásticas.

- Coordenador de Museus.

- Coordenador de Música.

**- Gestor Administrativo do Pólo Universitário de São Mateus.

*****- Curador (a) do Herbário Central.

******ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUE EXIGEM ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS DE DEDICAÇÃO.

- Secretário de Relações Internacionais (SRI). (Item excluído pela Resolução nº 20/2018 deste conselho)

*******ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUE EXIGEM ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS DE DEDICAÇÃO.

- Coordenador-Geral do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica – CONFOR/UFES.”

  

* Nova redação dada pela Resolução nº 27/2001 – CEPE.

** Inclusão dada pela Resolução nº 35/2002 – CEPE.

*** Suprimido pela Resolução nº 31/2004 – CEPE.

**** Alterado pela Resolução nº 10/2009 – CEPE. 

*****Incluído pela Resolução nº 31/2009 – CEPE.

******Excluído pela Resolução nº 60/2010-CEPE.

******Incluído pela Resolução nº 11/2015 - CEPE.

*******Incluído pela Resolução nº 12/2015 - CEPE.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910