Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 36/1987 - CUn

RESOLUÇÃO Nº 36/87

 

  

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 6.039/87-86 – Sub-Reitoria para Assuntos Comunitários;

 

CONSIDERANDO, especificamente, a autonomia disciplinar administrativa que a Lei nº 5540, de 28.11.1968 assegura à Universidade, no seu artigo 3º;

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 08, de 27.03.1980, emanada deste Conselho;

 

CONSIDERANDO que a finalidade das cantinas é fornecer uma alimentação rápida e de pequeno custo aos estudantes e demais membros da comunidade universitária;

 

CONSIDERANDO a necessidade primordial de propiciar-se um clima de segurança e tranqüilidade no âmbito da UFES; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. É vedado o uso de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, inclusive cerveja, chope e assemelhados, no âmbito da UFES, sendo, terminantemente, proibida a existência, venda ou fornecimento de tais produtos nas cantinas, lanchonetes ou bares instalados nos CAMPI Universitário.

 

Art. 2º. O descumprimento da norma de que trata a presente Resolução será objeto de sanção administrativa, inclusive a de fechamento do estabelecimento que cometer a infração.

 

Art. 3º. Cabe ao Diretório Central dos Estudantes, aos Diretórios e Centros Acadêmicos e às autoridades administrativas da UFES zelar pelo fiel cumprimento destas normas.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1987.

 

 

JOSÉ ANTONIO SAADI ABI-ZAID

PRESIDENTE

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