Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Edital Eleição Docentes/ CUn

EDITAL INTERNO DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFES

 

            A Comissão Eleitoral constituída por meio da Portaria nº 375/2018 do Magnífico Reitor, considerando a composição do Conselho Universitário (CUn) definida pelo Artigo 15 do Estatuto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), e considerando a Resolução nº 06, de 26 de abril de 2018, que aprovou as normas para a realização de eleição para escolha de representantes do Corpo Docente para o Conselho Universitário da UFES (publicizadas no sítio eletrônico do Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados desta Universidade – DAOCS/UFES – <www.daocs.ufes.br>), torna público que será realizada eleição para escolha de 03 (três) representantes titulares do Corpo Docente, com seus respectivos suplentes, para integrarem o Conselho Universitário desta Universidade, para o mandato de 2018 a 2020, conforme especificado abaixo:

 

1 – Dos candidatos

 

1.1 – Terão direito a concorrer ao processo eleitoral os docentes pertencentes ao quadro permanente da UFES e em efetivo exercício, conforme Artigo nº 102 da Lei Federal                       nº 8.112/1990.

 

2 – Da inscrição dos candidatos

 

2.1 – As inscrições deverão obrigatoriamente ser feitas por chapa vinculada de titular e suplente.

2.2 – O requerimento para a inscrição dos candidatos e seus suplentes será encaminhado à Comissão Eleitoral, via Protocolo-Geral da UFES – na modalidade de processo –, e deverá conter nome completo, cargo, lotação e matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

2.3 – O formulário de inscrição estará disponível no sítio eletrônico do DAOCS/UFES <www.daocs.ufes.br>.

 

3 – Do cadastramento de fiscais

 

3.1. – O cadastramento dos fiscais que atuarão junto às mesas receptoras de votos será feito pelos candidatos, via Protocolo-Geral da UFES – na modalidade de processo – junto à Comissão Eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da votação, por meio de ofício no qual constem nome completo, cargo, lotação e matrícula no SIAPE.

 

4 – Dos eleitores

 

4.1 – São eleitores todos os docentes pertencentes ao quadro permanente da UFES e em efetivo exercício, conforme Artigo nº 102 da Lei Federal nº 8.112/1990.

 

5 – Da eleição

 

5.1 –    A eleição será realizada com voto direto e secreto.

5.2 –    Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) chapas vinculadas de titular e suplente.

5.3 –    Não serão aceitos votos por procuração.

5.4 –    A ordem de votação é a de chegada do eleitor.

5.5 –    O eleitor identificar-se-á em sua seção eleitoral mediante apresentação de documento de identidade com foto expedido por órgão oficial (RG, CNH, Identidade Funcional, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Ordem ou Conselho de Classe).

5.6 –    O eleitor votará na mesa receptora em que estiver incluído seu nome.

5.7 –    O nome do eleitor será localizado na lista oficial e este assinará de imediato a sua presença como votante.

5.8 –    O eleitor, em cabine indevassável, exercerá o seu direito de voto.

5.9 –    O eleitor, após a votação, receberá de volta seu documento de identificação.

5.10 –  As eleições serão realizadas no dia 13 de junho de 2018, nos seguintes locais e horários:

 

Campus de Maruípe:

  • eleitores do Centro de Ciências da Saúde (CCS), das 8 às 18 horas.

 

Campus de Goiabeiras

  • eleitores do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro de Ciências Exatas (CCE) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro de Educação (CE) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro de Artes (CA) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) - das 8 às 20 horas;
  • eleitores do Centro Tecnológico (CT) - das 8 às 20 horas.

 

Campus de São Mateus

  • eleitores lotados no Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) - das 08 às 16 horas;

 

Campus de Alegre

  • eleitores dos Centros de Ciências Agrárias e Engenharias (CCAE) e Ciências Exatas, Naturais e da Saúde (CCENS) - das 8 às 16 horas.

 

6 – Da apuração

 

6.1 – A apuração dos votos das seções eleitorais a totalização dos votos será realizada no dia 13 de junho de 2018, após às 20 horas, assim que for encerrada a eleição em todas as seções eleitorais, na sala das Sessões dos Conselhos Superiores, situada no Prédio da Reitoria.

6.2 – Serão consideradas eleitas as 03 (três) chapas que obtiverem o maior número de votos.

 

 

7 – Dos recursos

 

7.1 – Pedidos de impugnação de candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação das chapas inscritas após a publicação da homologação das inscrições no sítio do Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores (DAOCS) <daocs.ufes.br>, na modalidade processo.

7.2 – Pedidos de impugnação das Eleições deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado oficial no sítio do Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores (DAOCS) <daocs.ufes.br>, na modalidade processo.

 

8 – Do calendário da Eleição

 

O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte calendário:

 

8.1 – Prazo para a divulgação do Edital Interno de Convocação da Eleição: até 27/04/18;

8.2 – Prazo para inscrição das chapas: de 02 a 09/05/18;

8.3 – Prazo para divulgação das chapas inscritas: 10/05/18;

8.4 – Prazo para pedidos de impugnação de candidatos e de indeferimento das inscrições: 14/05/18;

8.5 -  Prazo para homologação das chapas inscritas e não impugnadas: 16/05/18;

8.5 – Prazo para cadastramento de fiscais: até 07/06/18;

8.6 – Eleição: 13/06/18;

8.7 – Prazo para pedido de impugnação da eleição: 15/06/18.

 

Observações:

 

O Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores desta Universidade (DAOCS/UFES) fornecerá o apoio administrativo necessário para o processo eleitoral.

 

Documentos referentes ao processo eleitoral deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral, por meio do DAOCS.

 

 

 

Campus Universitário, 27 de abril de 2018.

 

 

 

Hilquias Moura Crispim

Presidente

 

 

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